::Quem Somos::



1. Quem somos? — Somos a UMEVOR, União Municipal Espírita de Volta Redonda – uma Associação Civil, sem fins lucrativos e com personalidade jurídica desde 06 de outubro de 1963.
2. Composição — Somos compostos por número ilimitado de Instituições, representadas por seus Presidentes e, ou, seus indicados, que formam o Conselho Superior Municipal.
3. Conselho Superior Municipal — Constituído pelos presidentes das Instituições Espíritas adesas, coordenado por um Líder, um Vice-Líder e um Secretário, com atribuição de zelar pelo exato cumprimento das finalidades da UMEVOR.
4. Finalidades da UMEVOR — Temos como finalidade apoiar as Instituições Espíritas adesas, afins ou simpatizantes para o desenvolvimento de suas atividades, objetivando a promoção do estudo, a difusão, a prática e a divulgação do Espiritismo.
5. Diretoria Executiva — Composta por três membros – Presidente, Secretário e Tesoureiro – que tem como atribuição básica cumprir e fazer cumprir o dispositivo estatutário.
6. Conselho Fiscal — Em cumprimento ao que dispõe a lei, a UMEVOR possui um Conselho Fiscal sendo uma de suas funções a fiscalização das contas e dos atos da Diretoria-Executiva relativos à gestão financeira e patrimonial da UMEVOR.

7. Patrimônio Social — É composto por todos os bens móveis e imóveis existentes ou que venha a possuir.
8. Receita — Nossa receita é composta pelas rendas obtidas com a realização das atividades que servirem aos objetivos da UMEVOR, bem como as contribuições de Instituições adesas, pessoas físicas ou jurídicas.
9. Trabalhos — Os Trabalhos ou Atividades da UMEVOR são as reuniões diversas nos formatos de encontros, fóruns, seminários, cursos, treinamentos, palestras, simpósios, conferências... Cada atividade atende a objetivos específicos.
10. Relacionamentos — Só realizamos trabalhos que, por usa natureza, não possam ser realizados isoladamente pelas Instituições e não interferimos em suas atividades, nem no direito das adesas de se filiarem ou darem adesão a outras organizações afins, de acordo com o artigo 5º da Constituição da República Federativa do Brasil. Damos apoio ao movimento espírita em âmbito municipal, estadual, nacional, mantendo nossa autonomia de atuação estatutária, sendo-nos vedada à filiação ou adesão a qualquer organização ou entidade estranha aos nossos princípios estatutários.

Nenhum comentário:

Postar um comentário