1. Quem somos? —
Somos a UMEVOR, União Municipal Espírita de Volta Redonda – uma Associação
Civil, sem fins lucrativos e com personalidade jurídica desde 06 de outubro de
1963.
2. Composição —
Somos compostos por número ilimitado de Instituições, representadas por seus
Presidentes e, ou, seus indicados, que formam o Conselho Superior Municipal.
3. Conselho Superior
Municipal — Constituído pelos presidentes das Instituições Espíritas
adesas, coordenado por um Líder, um Vice-Líder e um Secretário, com atribuição
de zelar pelo exato cumprimento das finalidades da UMEVOR.
4. Finalidades da
UMEVOR — Temos como finalidade apoiar as Instituições Espíritas adesas,
afins ou simpatizantes para o desenvolvimento de suas atividades, objetivando a
promoção do estudo, a difusão, a prática e a divulgação do Espiritismo.
5. Diretoria
Executiva — Composta por três membros – Presidente, Secretário e Tesoureiro
– que tem como atribuição básica cumprir e fazer cumprir o dispositivo
estatutário.
6. Conselho Fiscal
— Em cumprimento ao que dispõe a lei, a UMEVOR possui um Conselho Fiscal sendo
uma de suas funções a fiscalização das contas e dos atos da Diretoria-Executiva
relativos à gestão financeira e patrimonial da UMEVOR.
7. Patrimônio Social
— É composto por todos os bens móveis e imóveis existentes ou que venha a
possuir.
8. Receita —
Nossa receita é composta pelas rendas obtidas com a realização das atividades
que servirem aos objetivos da UMEVOR, bem como as contribuições de Instituições
adesas, pessoas físicas ou jurídicas.
9. Trabalhos — Os
Trabalhos ou Atividades da UMEVOR são as reuniões diversas nos formatos de
encontros, fóruns, seminários, cursos, treinamentos, palestras, simpósios,
conferências... Cada atividade atende a objetivos específicos.
10. Relacionamentos
— Só realizamos trabalhos que, por usa natureza, não possam ser realizados
isoladamente pelas Instituições e não interferimos em suas atividades, nem no
direito das adesas de se filiarem ou darem adesão a outras organizações afins,
de acordo com o artigo 5º da Constituição da República Federativa do Brasil.
Damos apoio ao movimento espírita em âmbito municipal, estadual, nacional,
mantendo nossa autonomia de atuação estatutária, sendo-nos vedada à filiação ou
adesão a qualquer organização ou entidade estranha aos nossos princípios
estatutários.
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